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TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA EM EMPRESARIO INDIVIDUAL

PL Sales Contabilidade

Pl Sales Contabilidade

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 dias Segunda-Feira | 9 fevereiro 2026 | 18:08

Caros colegas,
É a primeira vez que realizo uma transformação de sociedade empresária limitada em Empresário Individual e gostaria da orientação de vocês para confirmar se estou procedendo corretamente, tanto no contrato quanto no VRE/JUCESP.
Elaborei o seguinte instrumento de alteração contratual:

1ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE TRANSFORMAÇÃODE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
EM EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
[NOME EMPRESARIAL DA SOCIEDADE LTDA]
CNPJ nº 
NIRE nº 
[NOME COMPLETO DA SÓCIA 1], [nacionalidade], [estado civil], [regime de bens], [profissão], natural de [cidade/UF], nascida em [data], portadora do RG nº [●●●], SSP/[UF], inscrita no CPF nº [●●●], residente e domiciliada à [endereço completo], e [NOME COMPLETO DO SÓCIO 2], [nacionalidade], [estado civil], [regime de bens], [profissão], natural de [cidade/UF], nascido em [data], portador do RG nº [●●●], SSP/[UF], inscrito no CPF nº [●●●], residente e domiciliado à [endereço completo],na condição de sócios da sociedade empresária limitada sob a denominação [NOME EMPRESARIAL DA SOCIEDADE LTDA], com sede à [endereço completo da sede], com contrato social devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de [UF] sob o NIRE nº [●●●] e inscrita no CNPJ sob nº [●●●], resolvem, de comum acordo, alterar e transformar a sociedade empresária limitada em EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, nos termos das cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RETIRADA DE SÓCIO E CESSÃO DE QUOTASO sócio [NOME DO SÓCIO RETIRANTE], qualificado acima, por este instrumento, RETIRA-SE da sociedade, cedendo e transferindo, a título gratuito, à sócia remanescente [NOME DA SÓCIA REMANESCENTE], a totalidade de suas quotas de capital que possuía na sociedade, correspondentes a 250 (duzentas e cinquenta) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, perfazendo o total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
1.1 A sócia cessionária [NOME DA SÓCIA REMANESCENTE] aceita e assume integralmente as quotas ora transferidas, responsabilizando-se por todos os direitos e obrigações a elas inerentes, exonerando a sociedade de quaisquer direitos sobre as quotas transferidas, nos termos do presente instrumento.
1.2 O sócio [NOME DO SÓCIO RETIRANTE] declara ainda, para todos os fins de direito, que, em decorrência da cessão e transferência ora realizada, dá plena, geral e irrevogável quitação de seus haveres perante a sociedade, nada mais tendo a reclamar, a qualquer título, relativamente ao capital social, à administração ou aos resultados da sociedade até a presente data.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CAPITAL SOCIALEm razão da cessão de quotas, a sócia remanescente passa a deter a totalidade do capital social, que permanece inalterado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dividido em 5.000 (cinco mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA TRANSFORMAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICAPor deliberação da sócia remanescente, fica transformada a sociedade empresária limitada em EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, nos termos da legislação vigente, com a sub-rogação de todos os direitos e obrigações da sociedade ora transformada.
CLÁUSULA QUARTA – DO NOME EMPRESARIALEm decorrência da transformação, passa a adotar como nome empresarial a firma [NOME EMPRESARIAL DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL].
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO OBJETO SOCIALO objeto social passa a ser composto pelas seguintes atividades econômicas:
[descrição das atividades].
CLÁUSULA SEXTA – DO CAPITAL DO EMPRESÁRIO INDIVIDUALO capital social da sociedade ora transformada, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), passa a constituir o capital do EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, mantendo-se integralmente integralizado.
Para tanto, firma nesta data, em documento separado, o requerimento de sua inscrição como Empresário Individual, mediante o preenchimento do cadastro web, através do formulário de “Requerimento de Empresário Individual”.

O procedimento correto seria:
 1º Fazer primeiro o ato de constituição do Empresário Individual;
2º Em seguida, fazer a alteração de matriz, utilizando o evento Inclusão/Alteração de Integrante, informando apenas os CPFs dos sócios (inclusive o da sócia que se tornará titular da firma);
3º Por fim, imprimir e protocolar os três processos:
constituição do Empresário Individual,
transformação,
enquadramento 
Obrigada!!

Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 2 dias Segunda-Feira | 9 fevereiro 2026 | 21:02

Boa noite, tudo bem?

Você não precisa (nem deve) abrir um Empresário Individual do zero. A transformação é um único ato societário, feito diretamente a partir da sociedade limitada existente.

O procedimento correto é:

Primeiro, retirar o sócio e concentrar 100% das quotas na sócia remanescente no mesmo instrumento em que ocorre a transformação para Empresário Individual. Isso está correto no texto que você elaborou (cessão de quotas + transformação no mesmo ato).

Não existe “constituição prévia” de Empresário Individual. A transformação substitui a natureza jurídica, com continuidade do CNPJ, NIRE e histórico, sem encerrar a empresa.

No VRE/JUCESP, o caminho é:

– Ato: Transformação de Tipo Jurídico (LTDA → Empresário Individual);
– Evento de retirada de sócio (cessão de quotas);
– Ajuste de nome empresarial, objeto, se houver;
– Enquadramento (ME/EPP), se aplicável.

Você não protocola três processos separados. É um único processo, com:

– Instrumento de alteração/transformação;
DBE correspondente;
– Requerimento de Empresário (gerado pelo sistema, quando aplicável).

O contrato está bem estruturado, mas o fluxo precisa ser simplificado: um ato único de alteração com retirada de sócio + transformação, protocolado uma única vez no VRE/JUCESP. Abrir EI antes ou em paralelo gera exigência.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho Leal
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]
PL Sales Contabilidade

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Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 dias Terça-Feira | 10 fevereiro 2026 | 15:08

Olá, Rubens Ramalho Leal, estou bem e você?
Muito obrigada pelo retorno!
Estou fazendo o procedimento em um único processo, porém ele está estruturado da seguinte forma:
Constituição por transformação de sociedade limitada em empresário individual;
Transformação de sociedade limitada em empresário individual, com inclusão/alteração de integrantes, considerando que atualmente a empresa possui dois sócios;
Enquadramento como microempresa.

Novamente, muito obrigada por sua ajuda!!!

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